Fique atento ao prazo para declarar imóveis no Imposto de Renda

Um processo meio confuso e muito burocrático, mas não dá pra escapar dele: declarar o imposto de renda. É hora de buscar toda a papelada de compra, venda, doação, herança e até de grandes reformas, e montar o documento para a Receita Federal. Não perde tempo que é até o dia 31 de maio.

Levantamos algumas dicas pra te ajudar nessa missão:
1- Os imóveis devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, e sempre o valor declarado deve ser o que o contribuinte pagou até o fim do ano passado (2021).Na aba “discriminação”, você deve especificar ao máximo sobre a situação de pagamento de cada bem.

2- Novidade em 2022: se você vendeu um imóvel com uma porcentagem de ganho de capital e adquirir outro em até 180 dias, você se encontra isento de tributações acima do lucro de compra e venda.

3- Para imóveis financiados é preciso ficar atento se tiver algum bem dado como garantia ou não, porque isso muda a forma de declarar. Quando um imóvel é dado em garantia para a aquisição, a ficha “dívidas e ônus reais” não deve ser preenchida. Nessa situação, a pessoa física deve informar os valores pagos apenas na declaração de bens.
Caso não exista nenhum bem dado em garantia, a ficha “dívidas e ônus reais” deverá ser preenchida e a cada ano o valor recebido por empréstimo terá de ser reduzido, de acordo com as amortizações que forem acontecendo.

Tenha bastante atenção neste processo. Na dúvida, consulte um profissional especializado.

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Variação do CUB: 0,11% | Valor atual: R$ 2.469,57 – Referência: Abril/24

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