Você já sabe quais são os direitos e deveres de quem aluga imóveis?

 

Hoje viemos conversar com você sobre um assunto muito importante tanto para o dono do imóvel, quanto para quem está alugando. 

Você já sabe quais são os direitos e deveres de quem aluga imóveis?

A gente te conta! Ter essas noções é essencial para alinhar expectativas e evitar futuros problemas.

O primeiro passo a ser tomado é procurar um profissional que irá te auxiliar no firmamento do seu acordo imobiliário.

Ter um corretor de imóveis envolvido no processo facilita o entendimento das condições estabelecidas entre locadores e locatários, sana dúvidas que possam surgir e fornece um ambiente mais seguro e transparente.

É indicado, também, que você esteja atento à Lei 8254/1991 e ao Código Civil, para que tenha certeza que os contratos referentes à locação estão de acordo e não possuem cláusulas abusivas. Além disso, saiba quem é o proprietário do lugar, visite o imóvel, veja a extensão, área, condições, limitações e, se for o caso, a mobília e acessórios. 

É importante que tudo seja analisado: do estado de conservação, até as vagas de garagem.

O dono do imóvel pode fazer proibições?

É possível que faça, desde que todas as restrições sejam combinadas antes da contratação. As mais comuns envolvem presença de animais, festas ou sublocações.

Agora, veja alguns dos deveres do proprietário que aluga:

  1. Responder por problemas e defeitos anteriores à locação;
  2. No ato da entrega, fornecer uma descrição completa e detalhada do estado do imóvel, incluindo os defeitos existentes;
  3. Fornecer ao locatário um recibo discriminado dos pagamentos do aluguel;
  4. Pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, de intermediações e de impostos e taxas, como o IPTU;
  5. Pagar gastos extras referentes ao condomínio, que não estão ligados às despesas rotineiras;
  6. Arcar com despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
  7. Dentre outros deveres.

Os deveres de quem está alugando:

  1. Pagar pontualmente o aluguel e os encargos combinados;
  2. Tratar o imóvel com cuidado conforme limitações e combinados;
  3. Devolver o imóvel no mesmo estado que o recebeu;
  4. Ter um canal de comunicação com o locador para avisar no caso de danos ou defeitos que venham a surgir;
  5. Reparar os danos causados;
  6. Não modificar, em hipótese alguma, a estrutura interna ou externa do imóvel sem consentimento formalizado pelo locador;
  7. Entregar ao locador correspondências que venham a chegar no imóvel destinados a ele;
  8. Dentre outros deveres.

Agora que você já sabe as principais obrigações e deveres do locador e do locatário, fica mais fácil ficar preparado para possíveis cláusulas e exigências abusivas!

Variação do CUB: 0,07% | Valor atual: R$ 2.461,32 – Referência: Dezembro/23

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