A construção pelo sistema de condomínio fechado é uma construção a preço de custo, fiscalizada pelos condôminos a qualquer hora, em qualquer circunstância. A construtora elabora um projeto do empreendimento, faz o orçamento total da obra, e as pessoas interessadas formalizam a sua adesão ao grupo de condôminos mediante o pagamento de uma taxa.
Esse grupo será responsável pelo fornecimento do capital necessário para todos os custos gerados pelo empreendimento, até a sua conclusão e entrega formal, incluindo não apenas os custos de construção, mas também impostos, taxas, emolumentos, despesas legais, etc.
A modalidade está submetida à rígida disciplina da lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.
Cabe à construtora a responsabilidade técnica pela condução da obra e pela gerência de todas as atividades administrativas, que serão remuneradas pela cobrança de um percentual de 20% sobre os valores do custo previsto.
Esse percentual já está incluído no orçamento da obra, e todas as despesas podem ser apreciadas, a qualquer tempo, através de prestações de contas elaboradas mensalmente para acompanhamento dos condôminos, que elegem uma comissão de representantes para este fim.
A transparência de todo o processo ajuda a evitar desperdícios, tornando o custo do imóvel ainda mais atraente para o morador ou investidor face aos preços de mercado, que costumam ser de 20 a 30% mais altos, de acordo com a localização.
Atuando desde 1981 no mercado de condomínio fechado, a Galwan construiu uma história de credibilidade não só pela qualidade dos empreendimentos, mas também por fatores que vão além da legislação que rege a construção em condomínio fechado.
Na evolução de seus trabalhos, a empresa verificou que o sistema de condomínio fechado tinha três aspectos inibidores e criou situações para afastar essa desconfiança. São três esses aspectos, que diferenciam o Condomínio Fechado Galwan dos demais condomínios fechados:
Disponibilidade de caixa
A Galwan tem disponibilidade de recursos e liquidez para garantir o término da obra caso haja uma inadimplência de até 6%, percentual quatro vezes acima do valor da inadimplência estatisticamente verificada nos condomínios Galwan.
Orçamento dentro da realidade e opção de preço fechado
O orçamento é um dos itens mais importantes na credibilidade de uma construtora que trabalha pelo sistema de condomínio fechado. Quando é muito baixo, pode funcionar como “isca” para atrair condôminos, mas as surpresas futuras são inevitáveis, tendo como conseqüência mais comum a inadimplência, já que as pessoas acabam se deparando com um valor muito além do orçado.
Quando o orçamento é feito dentro da realidade, pode até trazer surpresas positivas, como a devolução do que foi orçado e não foi efetivamente gasto.
Como uma obra em condomínio fechado não tem preço, e sim custo previsto, a Galwan garante o preço fechado, para o condômino que quiser fazer esta opção, mediante o pagamento do custo previsto mais 10%, a chamada cobertura do risco.
Nesse caso, a construtora compromete-se a arcar com as despesas que ultrapassarem o custo total previsto na unidade coberta pelo risco. Na Galwan, como tradicionalmente o custo previsto e o custo real são muito próximos, poucas pessoas fazem a opção pela cobertura de risco.
A empresa tem publicado todas as obras já concluídas, informando a variação entre o custo previsto e o custo final, e em apenas três casos o custo final ficou abaixo do que as pessoas se programaram para pagar.
Não há cobrança de taxa de administração sobre o excedente do custo previsto
Os condôminos só são responsáveis pelo pagamento das despesas do empreendimento efetivamente apuradas e devidamente comprovadas. Assim, se houver algum custo inferior àquele inicialmente estimado, será cobrado o seu valor real e não o estimado. O inverso também acontece, quando os custos, por qualquer razão, ultrapassam a estimativa inicial.
Quando a obra fica mais barata que o orçamento previsto, o excedente é devolvido integralmente para os investidores. Quando fica mais cara, os condôminos têm que suprir o que for necessário para a conclusão da obra.
No entanto, não há cobrança de taxa de administração do excedente do custo previsto, para não haver vantagens para a construtora se a obra ficar mais cara.
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